sexta-feira, 11 de julho de 2008

MEC orienta na hora da escolha do curso e da Instituição superior

por Karina Pinheiro


Para quem está prestes a entrar na faculdade, escolher um curso qualificado numa instituição conceituada não é uma tarefa muito fácil. A dúvida e até mesmo o medo de comprar ‘gato por lebre’ podem dificultar a decisão de fazer um bom curso e se formar na faculdade desejada.

O que muitos não sabem é que as Instituições de Educação Superior (IES), assim como os cursos superiores, precisam de autorização para funcionar regularmente.

A primeira coisa que o estudante deve fazer é pesquisar se o curso tem a autorização do Ministério da Educação (MEC), o primeiro passo para funcionar. Após um ano em atividade, a instituição, que deve também ser credenciada pelo MEC, pode pedir o reconhecimento do curso.

A estudante de Letras, Ana Paula Pinheiro, 35, quase teve problemas na hora de pedir sua transferência para uma faculdade em outra cidade. “Eu fiz o vestibular e só depois do primeiro semestre, quando fui pedir transferência, é que fiquei sabendo que a documentação viria do Ceará, que é onde fica a sede da faculdade. Então fui pesquisar informações e descobri que o curso na cidade que eu estava não era reconhecido pelo MEC”, relata a estudante que resolveu investir em outra faculdade.

O processo de reconhecimento é necessário para que o curso possa conferir diploma aos concluintes. O procedimento se dá enviando a documentação à Secretaria de Ensino Superior - SESu/MEC, para uma posterior avaliação das condições de ensino, realizada pelo INEP. A partir dessa avaliação, a SESU/MEC emitirá um documento recomendando ou não ou reconhecimento, com um prazo de até cinco anos.

Criação, autorização e reconhecimento de cursos


É importante saber que as universidades e os centros universitários são os dois únicos tipos de instituição com autonomia para criar ou fechar cursos sem autorização prévia. Mesmo assim, há um limite quando essas instituições quiserem abrir novos cursos ou incorporar cursos existentes fora de suas sedes. Nesse caso também precisarão de autorização. A regra tem o objetivo de ajudar às instituições a crescer e expandir geograficamente, porém, com qualidade.

Passada a autorização, a instituição deverá solicitar ao Ministério da Educação o reconhecimento quando cumprir 50% de seu projeto curricular. A partir do reconhecimento, se o curso estiver quatro anos ou mais de funcionamento estará habilitado a conferir diploma aos seus alunos.

O estudante de marketing, Wendell Schimidt, 22, concorda que as medidas do MEC para autorizar e reconhecer uma instituição precisam ser rígidas. “Deve mesmo existir um órgão competente para regulamentar e fiscalizar a educação do nosso país, pois se já sendo autorizados já existem muitas irregularidades, imagine sem controle”, diz o estudante.

Visitar as instalações aonde funcionará o curso, principalmente se houver previsão de aulas práticas em laboratórios, também é importante. Caso esteja optando por um curso diferente, cuidado! A desvantagem é o fato de serem carreiras incertas, e você pode acabar sendo trocado por outra pessoa que não é formada, mas faz o mesmo serviço.

Maiores informações acesse o site: www.educacaosuperior.inep.gov.br

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